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| © Jefferson Rudy O ex-presidente e ex-senador José Sarney, em 2015. |
Em uma das investigações, Sarney é suspeito de se juntar a Jucá e a Calheiros para elaborar um projeto de lei para impedir que suspeitos presos fizessem delação premiada. Na outra, ele é suspeito de receber propinas de 16 milhões de reais. O ex-presidente nega que tenha recebido propinas ou esteja envolvido nos crimes investigados pela Lava Jato.
Apesar de não ser contemplado por nenhuma das exigências que beneficiam as milhares de pessoas que têm direito ao foro privilegiado (aquele em que apenas tribunais podem julgá-lo), Sarney acabou recebendo esse benefício. Enquanto o ex-presidente Lula, não. O petista é réu em quatro processos e, até o momento, todos serão julgados pelo juiz Sergio Moro, o célere e rígido magistrado responsável pela Lava Jato na primeira instância. No caso de Lula, seus advogados já tentaram elevar os casos para o STF, mas não conseguiram porque a Corte entendeu que até o momento não foi comprovado o envolvimento de autoridades com essa prerrogativa.
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Pelo fim do foro
Quando o STF se posicionou favoravelmente a Sarney, seu advogado, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que a decisão embasaria sua tese de que seu cliente não cometeu nenhum crime. “Como temos absoluta certeza de que a delação [de Sergio Machado] é falsa, oportunista e falaciosa, será fácil demonstrar neste único inquérito que o único crime foi cometido pelo Sergio Machado com a gravação criminosa, ilegal e imoral”, afirmou ao site Consultor Jurídico, especializado nesse tipo de cobertura.O curioso, no caso de Kakay, é que ele mesmo já defendeu, mais de uma vez, o fim do foro privilegiado. A defesa enfática mais recente ocorreu nesta segunda-feira, em entrevista ao O Estado de S. Paulo. Diz o advogado de Sarney: “Tenho defendido a garantia de foro apenas a presidentes da República, do Supremo, do Senado e da Câmara”.
Nesse longo debate, outro que se beneficiará do foro o delator Sérgio Machado. Essa definição do STF coloca em evidência idas e vindas nem tão claras da corte constitucional brasileira. Quando do julgamento do mensalão petista, por exemplo, todos os envolvidos com autoridades com direito a foro foram julgadas pelo Supremo. Anos depois, quando a análise foi sobre o mensalão tucano, a decisão foi que só seriam julgados nesta instância os que tivesse esse benefício. Agora, voltam ao entendimento anterior, ao menos em parte.
“O problema do STF é que ele nunca estabeleceu um padrão. O Supremo não definiu esse padrão porque sabe que há um custo político por trás disso e, agora, parece que ele não quer pagá-lo”, afirmou o professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas, Ivar Hartmann. Coordenador do projeto Supremo em Números, da FGV, Hartmann diz que a tentativa de manter os casos nesta Corte tem ao fundo uma esperança de que os crimes prescreverão com maior facilidade.
Um levantamento da FGV mostra que 68% dos processos envolvendo réus com foro privilegiado entre janeiro de 2011 e março de 2016 tiveram um fim que não se espera do Judiciário: os processos ou prescreveram ou foram enviados às instâncias inferiores e protelaram uma decisão. Para chegar a esses dados, os pesquisadores analisaram 404 ações penais que já tiveram alguma conclusão. A pesquisa foi antecipada por alguns veículos de imprensa há cerca de dez dias, mas ainda não foi publicada pela própria instituição, apesar de ter seu resultado confirmado.
Informações como essas reforçam o movimento que pede o fim do foro privilegiado para as autoridades. Atualmente, pelas regras constitucionais a gama de beneficiados por julgamentos distintos do cidadão comum é extensa. Mais de 22.000 pessoas só podem ser julgadas por colegiados, ou seja, por Tribunais de Justiça dos Estados, Tribunais Regionais Federais, Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal. Entre os beneficiados estão o presidente da República, seus ministros e seu vice, os governadores, os senadores, os deputados federais e estaduais, os ministros de tribunais superiores, os promotores de Justiça, os procuradores federais, os prefeitos e o procurador-geral da República.
Atualmente, há sete projetos de lei tramitando no Congresso sobre o tema. O que está em estágio mais avançado é a proposta de emenda constitucional (PEC) número 10 de 2013 para extinguir o foro especial em caso de crimes comuns. Aprovada em novembro do ano passado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, ela aguarda que o presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE), paute sua votação no plenário, algo que não tem data para ocorrer. Oliveira é um dos citados na Lava Jato.
(Fonte MSN Brasil/ Él país)

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